Decreto 15946, de 12 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral do Comércio e Indústria - Repartição da Propriedade Industrial
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 210/1928, Série I de 1928-09-12.
- Data: 1928-09-12
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Sumário
Mantém integralmente todos os direitos da firma a quem foi concedida a patente de introdução de nova indústria para: «Fabrico de alcool industrial desnaturado produzido pelo aproveitamento de produtos amiláceos e sacarinos, excluindo os melaços, garapá de cana de açúcar, batata doce, figo e medronho»
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2437648.dre.pdf .
Aviso
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