Decreto 15944, de 12 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 210/1928, Série I de 1928-09-12.
- Data: 1928-09-12
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Sumário
Substitui o § 2.º do artigo 5.º do decreto n.º 15831, que estabelece o novo regime do açúcar, do alcool e da aguardente na Madeira
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2437646.dre.pdf .
Aviso
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