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Decreto 15914, de 31 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 200/1928, Série I de 1928-08-31.
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Sumário

Fixa o preço do trigo nacional a vigorar durante o próximo ano cerealífero em todo o continente e ilhas - Determina o manifesto provisório pelos produtores de trigo de toda a quantidade daquele cereal que tenham produzido - Permite a importação de trigo exótico para sementeiras, abastecimento do País e fabrico de massas alimentícias - Faz várias modificações ao actual regime cerealífero da Madeira - Proíbe a exportação de trigos, farinhas e sêmeas da Madeira e Açôres para o continente

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2437600.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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