Portaria 5579, de 29 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Conselho Superior de Viação
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 198/1928, Série I de 1928-08-29.
- Data: 1928-08-29
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Sumário
Fixa em trinta dias o prazo máximo do trânsito de natureza acidental que é permitido, nas estradas de qualquer concelho, aos veículos dos proprietários que, tendo a respectiva licença camarária tirada no concelho onde têm o seu domicílio, por motivo acidental e por prazo não superior ao supramencionado, transferirem a sua residência
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2437588.dre.pdf .
Aviso
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