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Portaria 5579, de 29 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 198/1928, Série I de 1928-08-29.
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Sumário

Fixa em trinta dias o prazo máximo do trânsito de natureza acidental que é permitido, nas estradas de qualquer concelho, aos veículos dos proprietários que, tendo a respectiva licença camarária tirada no concelho onde têm o seu domicílio, por motivo acidental e por prazo não superior ao supramencionado, transferirem a sua residência

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2437588.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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