Decreto 15905, de 28 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 197/1928, Série I de 1928-08-28.
- Data: 1928-08-28
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Sumário
Elimina o § 6.º do artigo 206.º do Código do Registo Predial aprovado pelo decreto n.º 15113 - Determina que entre desde já em vigor em relação aos terrenos do Estado e dos corpos administrativos, alienados por venda, troca ou cedência gratuita, o disposto no artigo 14.º do decreto n.º 15291, não ficando portanto a sua execução dependente da terminação dos trabalhos de reorganização das matrizes prediais a que se refere o decreto n.º 15289
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2437578.dre.pdf .
Aviso
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