Decreto 15894, de 25 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Inspecção Geral dos Fósforos - Corpo de Fiscalização Privativa
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 195/1928, Série I de 1928-08-25.
- Data: 1928-08-25
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Sumário
Aplica o disposto no artigo 52.º do decreto n.º 2 de 27 de Setembro de 1894, modificado pelo decreto de 6 de Junho de 1895, a todos os casos de descaminho previstos e punidos no § 4.º do artigo 41.º do decreto n.º 12700, não só na zona da raia, mas também no interior do País
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2437556.dre.pdf .
Aviso
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