Decreto 15875, de 21 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos - Direcção dos Serviços de Exploração Eléctrica - 3.ª Divisão
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 191/1928, Série I de 1928-08-21.
- Data: 1928-08-21
- Secções desta página::
Sumário
Autoriza a Administração Geral dos Correios e Telégrafos a fornecer aos governos estrangeiros, mediante pedido formulado por via diplomática e a título de reciprocidade, cópias autênticas dos telegramas expedidos que se relacionem com o contrabando de estupefacientes
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2437535.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2437535/decreto-15875-de-21-de-agosto