Decreto 15872, de 18 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 189/1928, Série I de 1928-08-18.
- Data: 1928-08-18
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Sumário
Determina que na Escola de Correios e Telégrafos haja só uma época de exames finais com duas chamadas separadas por um intervalo que não deve ser inferior a quinze dias
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2437529.dre.pdf .
Aviso
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