Portaria 5545, de 9 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro - Divisão de Exploração
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 181/1928, Série I de 1928-08-09.
- Data: 1928-08-09
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Sumário
Determina que as companhias de caminhos de ferro do continente cumpram as disposições dos artigos 58.º, 59.º, 60.º e 82.º da tarifa geral aprovada pelo decreto n.º 12863
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2437463.dre.pdf .
Aviso
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