Decreto 15804, de 1 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada - Repartição do Pessoal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 174/1928, Série I de 1928-08-01.
- Data: 1928-08-01
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Sumário
Reduz a um o número de oficiais de marinha que, pelo artigo 96.º do regulamento geral orgânico do Ministério da Marinha, é destinado para o serviço de explosivos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2437370.dre.pdf .
Aviso
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