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Decreto 15802, de 31 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 173/1928, Série I de 1928-07-31.
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Sumário

Determina que possam também fazer parte da comissão a que se refere o artigo 112.º e seus parágrafos da organização do Ministério, aprova a pelo decreto n.º 4249, além dos técnicos designados, outros de reconhecida competência em assuntos de química e de bromotologia propostos pela mesma comissão

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2437367.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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