Decreto 15776, de 25 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 168/1928, Série I de 1928-07-25.
- Data: 1928-07-25
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Sumário
Autoriza as sociedades concessionárias do jôgo de fortuna ou azar a avençar-se para o pagamento de todos os seus encargos, com excepção da renda anual fixa, vencimentos do conselho de administração de jogos e representantes do Estado junto das emprêsas das zonas permanentes e despesas de deslocação
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2437332.dre.pdf .
Aviso
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