A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 15767, de 24 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 167/1928, Série I de 1928-07-24.
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Sumário

Prorroga até 28 de Julho de 1928 todos os prazos judiciais que devessem terminar no dia 21 do mesmo mês e ano - Concede igual prorrogação para os protestos de letras, depósitos de rendas e actos do registo civil

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2437323.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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