Decreto 15767, de 24 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 167/1928, Série I de 1928-07-24.
- Data: 1928-07-24
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Sumário
Prorroga até 28 de Julho de 1928 todos os prazos judiciais que devessem terminar no dia 21 do mesmo mês e ano - Concede igual prorrogação para os protestos de letras, depósitos de rendas e actos do registo civil
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2437323.dre.pdf .
Aviso
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