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Portaria 5467, de 20 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 165/1928, Série I de 1928-07-20.
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Sumário

Declara que, para efeitos de passagem de bilhetes de identidade, a profissão de engenheiro poderá ser comprovada pela apresentação do respectivo diploma ou pela confirmação da Associação dos Engenheiros Civis Portugueses ou da Associação dos Engenheiros Civis do Norte de Portugal

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2437307.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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