Portaria 5467, de 20 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 165/1928, Série I de 1928-07-20.
- Data: 1928-07-20
- Secções desta página::
Sumário
Declara que, para efeitos de passagem de bilhetes de identidade, a profissão de engenheiro poderá ser comprovada pela apresentação do respectivo diploma ou pela confirmação da Associação dos Engenheiros Civis Portugueses ou da Associação dos Engenheiros Civis do Norte de Portugal
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2437307.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2437307/portaria-5467-de-20-de-julho