Decreto 15741, de 18 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário e Normal - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 163/1928, Série I de 1928-07-18.
- Data: 1928-07-18
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Sumário
Torna aplicável aos professores interinos do ensino primário, até um período máximo de quinze dias, a disposição do artigo 35.º do decreto n.º 9223, que concede o abono de vencimento quando a escola tiver sido encerrada em virtude de doença contagiosa ou por outro motivo de fôrça maior, legal e superiormente reconhecida
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2437290.dre.pdf .
Aviso
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