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Portaria 5456, de 14 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 160/1928, Série I de 1928-07-14.
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Sumário

Determina que, até resolução ulterior, as Repartições do Arquivo de Identificação de Lisboa e do Instituto de Criminologia de Coimbra sejam competentes para passar os bilhetes de identidade pertencentes à área da circunscrição do Pôrto, satisfazendo as requisições que lhes forem enviadas, e bem assim que o prazo para a obrigatoriedade da apresentação pelos nubentes do bilhete de identidade comece em 1 de Outubro de 1928, ficando assim revogada a portaria n.º 5399 e passando-se porém de preferência estes bilhetes

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2437258.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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