Portaria 5456, de 14 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 160/1928, Série I de 1928-07-14.
- Data: 1928-07-14
- Secções desta página::
Sumário
Determina que, até resolução ulterior, as Repartições do Arquivo de Identificação de Lisboa e do Instituto de Criminologia de Coimbra sejam competentes para passar os bilhetes de identidade pertencentes à área da circunscrição do Pôrto, satisfazendo as requisições que lhes forem enviadas, e bem assim que o prazo para a obrigatoriedade da apresentação pelos nubentes do bilhete de identidade comece em 1 de Outubro de 1928, ficando assim revogada a portaria n.º 5399 e passando-se porém de preferência estes bilhetes
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2437258.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2437258/portaria-5456-de-14-de-julho