Decreto 15685, de 9 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral Militar
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 155/1928, Série I de 1928-07-09.
- Data: 1928-07-09
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Sumário
Torna extensiva às colónias, na parte aplicável, a doutrina do decreto n.º 14580, que determina que sejam julgados pelos tribunais militares territoriais os agentes de crimes de homicídio voluntário e de homicídio frustrado ou tentado, quando cometidos contra determinadas entidades
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2437222.dre.pdf .
Aviso
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