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Decreto 15685, de 9 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 155/1928, Série I de 1928-07-09.
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Sumário

Torna extensiva às colónias, na parte aplicável, a doutrina do decreto n.º 14580, que determina que sejam julgados pelos tribunais militares territoriais os agentes de crimes de homicídio voluntário e de homicídio frustrado ou tentado, quando cometidos contra determinadas entidades

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2437222.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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