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Decreto 15669, de 6 de Julho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 153/1928, Série I de 1928-07-06.
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Sumário

Determina que o pessoal dos serviços de emigração colocado na situação de adido, por virtude das disposições do decreto n.º 14439, passe a figurar no capítulo 9.º «Pessoal além dos quadros», artigo 106.º «Segurança pública», sob a rubrica «Serviços de emigração», no orçamento do Ministério do Interior

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2437203.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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