Portaria 5441, de 29 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 148/1928, Série I de 1928-06-29.
- Data: 1928-06-29
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Sumário
Observa aos conservadores do registo predial que a disposição do artigo 186.º do Código do Registo Predial não é aplicável aos agentes do Ministério Público, que, a bem dos interêsses do Estado, podem requerer tudo o que julgarem conveniente, sem restrição alguma
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2437176.dre.pdf .
Aviso
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