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Portaria 5441, de 29 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 148/1928, Série I de 1928-06-29.
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Sumário

Observa aos conservadores do registo predial que a disposição do artigo 186.º do Código do Registo Predial não é aplicável aos agentes do Ministério Público, que, a bem dos interêsses do Estado, podem requerer tudo o que julgarem conveniente, sem restrição alguma

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2437176.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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