Decreto 15607, de 21 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada - Repartição do Pessoal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 141/1928, Série I de 1928-06-21.
- Data: 1928-06-21
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Sumário
Fixa a data a partir da qual se deve contar a antiguidade nos postos de aspirante de 1.ª classe, guarda-marinha e segundo tenente
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2437111.dre.pdf .
Aviso
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