Decreto 15594, de 20 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Comissão Permanente Liquidatária de Responsabilidades
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 140/1928, Série I de 1928-06-20.
- Data: 1928-06-20
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Sumário
Manda entrar definitivamente em vigor, a partir de 1 de Julho de 1928, o decreto n.º 14411, que determina que os conselhos administrativos dos diversos serviços de marinha que tenham pessoal em serviço em localidades diferentes das sedes dos mesmos conselhos administrativos processem, liquidem e transfiram para as várias localidades os vencimentos do pessoal em serviço nas mesmas - Adita um parágrafo ao artigo 4.º do citado decreto n.º 14411
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2437092.dre.pdf .
Aviso
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