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Decreto 15590, de 20 de Junho

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Sumário

Determina que os serviços do registo policial e os do registo criminal fiquem sendo inteiramente independentes, pertencendo aqueles ao Ministério do Interior e estes ao Ministério da Justiça e dos Cultos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2437088.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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