Decreto 15590, de 20 de Junho
- Corpo emitente: Presidência do Ministério
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 140/1928, Série I de 1928-06-20.
- Data: 1928-06-20
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Sumário
Determina que os serviços do registo policial e os do registo criminal fiquem sendo inteiramente independentes, pertencendo aqueles ao Ministério do Interior e estes ao Ministério da Justiça e dos Cultos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2437088.dre.pdf .
Aviso
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