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Portaria 5425, de 16 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 137/1928, Série I de 1928-06-16.
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Sumário

Esclarece que a faculdade de opção entre o pagamento dos foros em géneros ou a sua actualização em dinheiro, estabelecida no artigo 12.º do decreto n.º 15076, pertence aos estabelecimentos de beneficência e caridade e aos corpos administrativos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2437077.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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