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Decreto 15576, de 14 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 135/1928, Série I de 1928-06-14.
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Sumário

Determina que, sem prejuízo do disposto no decreto n.º 15498, possam conservar-se no exercício das suas funções até a remodelação dos quadros do pessoal dos estabelecimentos dependentes da Direcção Geral de Assistência os empregados cujos serviços sejam reputados indispensáveis

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2437069.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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