Decreto 15576, de 14 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 135/1928, Série I de 1928-06-14.
- Data: 1928-06-14
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Sumário
Determina que, sem prejuízo do disposto no decreto n.º 15498, possam conservar-se no exercício das suas funções até a remodelação dos quadros do pessoal dos estabelecimentos dependentes da Direcção Geral de Assistência os empregados cujos serviços sejam reputados indispensáveis
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2437069.dre.pdf .
Aviso
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