Decreto 15569, de 12 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 133/1928, Série I de 1928-06-12.
- Data: 1928-06-12
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Sumário
Manda que os funcionários civis pertencentes aos quadros privativo e transitório dos Ministérios da Guerra e da Marinha fiquem sujeitos à jurisdição dos tribunais militares pelos crimes previstos e punidos pelo Código Penal, quando praticados no exercício das suas funções
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2437059.dre.pdf .
Aviso
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