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Decreto 15541, de 4 de Junho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 126/1928, Série I de 1928-06-04.
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Sumário

Determina que os alunos das Universidades que pretendam fazer exames na segunda época do presente ano lectivo e que não hajam requerido exame na primeira deverão requerê-los perante as reitorias das Universidades até o dia 11 de Junho de 1928 - Determina que sejam autorizados os conselhos escolares das Faculdades a reduzir no actual ano lectivo, para oito dias, o intervalo mínimo que deve separar as duas chamadas da primeira época

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2437013.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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