Decreto 15532, de 30 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição Autónoma de Justiça e Cultos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 122/1928, Série I de 1928-05-30.
- Data: 1928-05-30
- Secções desta página::
Sumário
Determina que os processos pendentes nos juízos de direito e municipais à data em que em cada uma das colónias entrou em vigor a organização judiciária aprovada pelo decreto n.º 14453 continuem nesses juízos os seus termos até final
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2436997.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2436997/decreto-15532-de-30-de-maio