Decreto 15529, de 30 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 122/1928, Série I de 1928-05-30.
- Data: 1928-05-30
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Sumário
Fixa a totalidade do açúcar colonial português a importar no continente da República, com direito a diferencial, no ano cultural que começa em 1 de Maio de 1928 - Mantém o disposto no artigo 6.º do decreto n.º 14241 quanto aos seus preços de venda no mercado interno do continente
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2436993.dre.pdf .
Aviso
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