Decreto 15508, de 26 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 119/1928, Série I de 1928-05-26.
- Data: 1928-05-26
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Sumário
Promulga várias disposições acêrca dos valores declarados para despacho pelos exportadores e reexportadores - Reduz a percentagem do valor em moeda estrangeira proveniente da exportação e reexportação de que o Estado pode dispor de harmonia com o artigo 4.º do decreto n.º 8439
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2436964.dre.pdf .
Aviso
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