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Decreto 15508, de 26 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 119/1928, Série I de 1928-05-26.
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Sumário

Promulga várias disposições acêrca dos valores declarados para despacho pelos exportadores e reexportadores - Reduz a percentagem do valor em moeda estrangeira proveniente da exportação e reexportação de que o Estado pode dispor de harmonia com o artigo 4.º do decreto n.º 8439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2436964.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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