Decreto 15502, de 23 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 116/1928, Série I de 1928-05-23.
- Data: 1928-05-23
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Sumário
Determina que a preferência estabelecida na alínea a) do artigo 10.º do decreto n.º 7823, nunca será atendida contra maiores condições de competência de entre as exigidas nas leis e regulamentos aplicáveis ao caso de nomeação ou promoção de qualquer função pública de que se trate
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2436951.dre.pdf .
Aviso
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