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Decreto 15502, de 23 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 116/1928, Série I de 1928-05-23.
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Sumário

Determina que a preferência estabelecida na alínea a) do artigo 10.º do decreto n.º 7823, nunca será atendida contra maiores condições de competência de entre as exigidas nas leis e regulamentos aplicáveis ao caso de nomeação ou promoção de qualquer função pública de que se trate

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2436951.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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