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Decreto 15495, de 22 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 115/1928, Série I de 1928-05-22.
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Sumário

Determina que nas adegas e armazéns do Douro não seja permitida a existência de vinhos que não tenham sido devidamente manifestados até 15 de Novembro do ano da sua produção - Estabelece penalidades a aplicar

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2436941.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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