Decreto 15495, de 22 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 115/1928, Série I de 1928-05-22.
- Data: 1928-05-22
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Sumário
Determina que nas adegas e armazéns do Douro não seja permitida a existência de vinhos que não tenham sido devidamente manifestados até 15 de Novembro do ano da sua produção - Estabelece penalidades a aplicar
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2436941.dre.pdf .
Aviso
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