Decreto 15487, de 18 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 113/1928, Série I de 1928-05-18.
- Data: 1928-05-18
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Sumário
Torna aplicável aos oficiais professores dos estabelecimentos dependentes do Conselho Tutelar do Exército de Terra e Mar a doutrina do artigo 18.º do decreto n.º 12704, sôbre a sua permanência no exercício do magistério
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2436928.dre.pdf .
Aviso
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