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Portaria 5383, de 18 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 113/1928, Série I de 1928-05-18.
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Sumário

Esclarece não ser o bilhete de identidade exigível para a admissão a quaisquer exames - Prorroga o prazo marcado no artigo 2.º do decreto n.º 14747 - Determina que não seja obrigatória até a mesma data a posse do bilhete de identidade para a matrícula em qualquer das escolas do ensino secundário ou superior designadas no artigo 40.º do decreto n.º 13254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2436921.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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