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Decreto 15428, de 4 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 101/1928, Série I de 1928-05-04.
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Sumário

Declara nulo e de nenhum efeito o decreto n.º 15036, que determinava que transitòriamente, durante o ano de 1928, os lugares de presidente e vice-presidentes do Tribunal de Árbitros Avindores de Lisboa sejam desempenhados em comissão por magistrados judiciais adidos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2436836.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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