Decreto 15428, de 4 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 101/1928, Série I de 1928-05-04.
- Data: 1928-05-04
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Sumário
Declara nulo e de nenhum efeito o decreto n.º 15036, que determinava que transitòriamente, durante o ano de 1928, os lugares de presidente e vice-presidentes do Tribunal de Árbitros Avindores de Lisboa sejam desempenhados em comissão por magistrados judiciais adidos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2436836.dre.pdf .
Aviso
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