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Decreto 15422, de 2 de Maio

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Sumário

Determina que o oficial do exército ou da armada eleito Presidente da República seja considerado adido ao respectivo quadro desde que seja proclamado

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2436827.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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