Portaria 5326, de 21 de Abril
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 91/1928, Série I de 1928-04-21.
- Data: 1928-04-21
- Secções desta página::
Sumário
Estabelece que só os géneros, produtos ou mercadorias em trânsito que sejam provenientes de outros concelhos e acompanhados dos respectivos certificados de origem ficam isentos do imposto ad valorem de 3 por cento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2436772.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2436772/portaria-5326-de-21-de-abril