Decreto 15385, de 18 de Abril
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 88/1928, Série I de 1928-04-18.
- Data: 1928-04-18
- Secções desta página::
Sumário
Determina que, sem licença da Direcção Geral da Segurança Pública, nenhum funcionário superior da polícia possa ausentar-se do distrito em que tenha de exercer as suas funções
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2436748.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2436748/decreto-15385-de-18-de-abril