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Decreto 15353, de 13 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 84/1928, Série I de 1928-04-13.
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Sumário

Determina que os concursos públicos, a que se referem o artigo 25.º do contrato de 11 de Março de 1927, entre o Govêrno e a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, e o § único do artigo 10.º do decreto n.º 13829 sejam organizados pela Direcção Geral de Caminhos de Ferro, e que a comissão administrativa do Fundo especial de caminhos de ferro dê aos materiais retirados na renovação indicada no artigo 26.º do mesmo contrato o destino ou aplicação que julgar mais conveniente aos interêsses do EstadoNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2436711.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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