Decreto 15297, de 30 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 74/1928, Série I de 1928-03-30.
- Data: 1928-03-30
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Sumário
Torna aplicável às infracções do disposto no artigo 4.º e seu § 2.º do decreto n.º 13167 (entreposto único o privativo dos vinhos generosos da região demarcada do Douro, em Vila Nova de Gaia) o preceituado no § único do artigo 8.º do mesmo decreto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2436622.dre.pdf .
Aviso
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