Decreto 15247, de 24 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Bôlsa Agrícola - Secretaria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 69/1928, Série I de 1928-03-24.
- Data: 1928-03-24
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Sumário
Determina que o direito a pagar pela moagem pelo despacho para consumo de trigo exótico no domínio do decreto n.º 14203 seja fixado por lei para cada importação autorizada e estabelece as regras a que deve obedecer a determinação dêsse direito
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2436561.dre.pdf .
Aviso
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