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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 30/2008/M, de 12 de Dezembro

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Sumário

Recomenda ao Governo da República o aumento dos valores das pensões mínimas equiparando ao valor do salário mínimo nacional, acrescido dos custos de insularidade no caso dos beneficiários das Regiões Autónomas.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º

30/2008/M

Recomenda ao Governo da República o aumento dos valores das pensões

mínimas equiparando ao valor do salário mínimo nacional, acrescido dos custos

de insularidade no caso dos beneficiários das Regiões Autónomas.

Foi noticiado pelo Correio da Manhã que a segurança social perdeu 250 milhões de euros em fundos de investimento imobiliário. Segundo foi noticiado, o Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Vieira da Silva, recusou revelar o montante exacto desta desvalorização, referindo apenas a queda de 3,14 % da rentabilidade do Fundo entre Janeiro e Setembro de 2008.

O Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) tem como objectivo rentabilizar o dinheiro da segurança social e assegurar, a longo prazo, a sustentabilidade do sistema, tendo o Governo definido a meta de 9000 milhões de euros para 2008.

Definida esta meta e não havendo grande preocupação por parte do Governo da República face a este prejuízo dos 250 milhões de euros, até porque o Governo garante que o FEFSS tem uma rentabilidade acima da do sector privado, deveremos presumir que o Estado estará em condições de cumprir de imediato a promessa de equiparação das pensões mínimas ao valor do salário mínimo.

Não obstante, estamos claramente numa situação de má gestão dos dinheiros públicos e essa gestão danosa é da responsabilidade do Partido Socialista. Não podemos admitir que os dinheiros públicos não tenham a devida utilização para a população, e, no caso concreto, são dinheiros públicos necessários para o pagamento de pensões. As estratégias de gestão dos dinheiros públicos por parte do Partido Socialista não podem em caso algum colocar em risco o cumprimento das obrigações do Estado e, neste caso, o Estado tem de assegurar as condições mínimas de sobrevivência aos grupos de cidadãos mais vulneráveis.

Apenas se exige a mesma prontidão com que o Estado actuou para ajudar a Banca a sair da crise que atingiu os mercados financeiros.

A crise atingiu também os Portugueses e o Estado ainda não aplicou a mesma prontidão na criação de medidas que são urgentes, sobretudo para milhares de famílias que dependem de pensões mínimas e que se deparam com dificuldades crescentes no seu dia-a-dia.

Dessa forma, entendemos que o Estado deve, por razões elementares de justiça social e de solidariedade, tomar medidas imediatas de apoio às famílias e aos milhares de portugueses que dependem dos valores mínimos de pensões de reforma, velhice ou invalidez. São pessoas que não têm outra forma de apoio na sua vivência diária para custear a sua alimentação, os cuidados de saúde e todas as condições para satisfazer necessidades mínimas de bem-estar.

No caso dos beneficiários residentes nas Regiões Autónomas deve ser tido em consideração um acréscimo para a compensação dos custos de insularidade, a serem assumidos pelo Estado, nos termos do disposto no artigo 229.º da Constituição da República. Promover o bem-estar e a qualidade de vida e a igualdade real entre os Portugueses e promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, tendo em conta, designadamente, o carácter ultraperiférico dos arquipélagos dos Açores e da Madeira, são duas das tarefas fundamentais do Estado consagrados no artigo 9.º da Constituição.

Neste sentido, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos constitucionais, estatutários e regimentais, apresenta uma recomendação ao Governo da República para, de imediato, aumentar as pensões mínimas de reforma, velhice e invalidez procedendo à sua equiparação ao valor do salário mínimo nacional, e, no caso dos pensionistas da Região Autónoma da Madeira, permitindo-lhes pensões equiparadas ao valor do salário mínimo regional.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 18 de Novembro de 2008.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/12/plain-243656.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243656.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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