Portaria 5275, de 23 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Estradas - Repartição de Estradas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 68/1928, Série I de 1928-03-23.
- Data: 1928-03-23
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Sumário
Manda observar várias instruções para os efeitos de concessão ou substituïção da carta de condutor de viaturas automóveis, em obediência às prescrições do Código da Estrada
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2436541.dre.pdf .
Aviso
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