Decreto 15230, de 23 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 68/1928, Série I de 1928-03-23.
- Data: 1928-03-23
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Sumário
Torna obrigatória dentro da área da cidade das Caldas da Rainha onde esteja estabelecida a rêde de canalização de água a instalação de canalizações em todos os prédios cujo valor colectável seja de 30$00 ou superior
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2436536.dre.pdf .
Aviso
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