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Decreto 15188, de 15 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 61/1928, Série I de 1928-03-15.
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Sumário

Determina que aos concursos para o provimento de vagas de professores efectivos dos liceus sejam admitidos não só os professores efectivos e agregados dos grupos a que a vaga pertencer, mas também os professores efectivos e agregados de outros grupos quando possuam habilitação legal para o respectivo provimento

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2436465.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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