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Decreto 15150, de 9 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 56/1928, Série I de 1928-03-09.
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Sumário

Determina que sejam eliminados dos respectivos quadros e entregues ao Govêrno, que lhes dará o destino que julgar mais conveniente, os militares do activo, da reserva e reformados que estejam incluídos em algumas das disposições do presente diploma - Torna aplicáveis essas disposições à armada, guarda nacional republicana, guarda fiscal, polícia cívica, às corporações com organização militar e aos funcionários públicos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2436414.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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