Portaria 5239, de 8 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 55/1928, Série I de 1928-03-08.
- Data: 1928-03-08
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Sumário
Determina que nos distritos onde não existam agentes de passagens e passaportes legalmente habilitados os requerimentos para a concessão de passaportes, «vistos» e prorrogação de prazos de validade devam ser feitos pelos próprios interessados
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2436397.dre.pdf .
Aviso
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