Decreto 15127, de 7 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral do Fomento das Colónias
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 54/1928, Série I de 1928-03-07.
- Data: 1928-03-07
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Sumário
Permite aos indo-portugueses cristãos das classes de curumbins ou gaudis, farazes ou mares, oleiros ou cumares, dos sexos masculino e feminino, o casamento aos 14 e 12 anos de idade respectivamente
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2436389.dre.pdf .
Aviso
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