Decreto 15120, de 7 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 54/1928, Série I de 1928-03-07.
- Data: 1928-03-07
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Sumário
Permite a alteração dos envoltórios dos tabacos em rama que entraram nos armazéns alfandegados, a que se refere o artigo 4.º do decreto n.º 13591, quando tal se torne necessário ao exame técnico-industrial previsto no § 2.º do mesmo artigo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2436381.dre.pdf .
Aviso
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