Portaria 5224, de 24 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição (Cultos)
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 44/1928, Série I de 1928-02-24.
- Data: 1928-02-24
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Sumário
Declara nula e sem efeito a portaria n.º 2135, que mandou considerar desafectado do culto e encorporar nos bens próprios da Fazenda Nacional o edifício da Capela de Nossa Senhora da Conceição, sita na freguesia e concelho de Cascais
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2436297.dre.pdf .
Aviso
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