Decreto 15052, de 23 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 43/1928, Série I de 1928-02-23.
- Data: 1928-02-23
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Sumário
Fixa a totalidade do açúcar colonial português que no corrente ano cultural pode ser importado com direito a diferencial
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2436282.dre.pdf .
Aviso
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